As soluções constantes da lei de despenalização do aborto são correctas e equilibradas. Por um lado, ela executa o veredicto do referendo (respeito pela decisão livre da mulher), como não podia deixar de ser. Por outro lado, estabelece mecanismos destinados a asseguarar uma decisão informada, ponderada e responsável, nomeadamente: (i) uma consulta médica prévia, proporcionando toda a informação relevante para uma decisão consciente; (ii) a disponibilização de aconselhamento social e psicológico para quem o desejar, de modo a atender a casos de insegurança ou angústia; (iii) um período de reflexão obrigatório de três dias, para impedir decisões precipitadas; (iv) e um aconselhamento obrigatório posterior de planeamento familiar, de modo a prevenir novas situações de gravidez indesejada.
Com esta lei, tem início uma nova era para a liberdade e dignidade das mulheres em Portugal. Que ela seja aprovada no dia 8 de Março só ajuda a sublinhar a sua importância simbólica.