Ao fim de dois anos, parece que vai avançar finalmente o novo conceito de entidades intermunicipais, com base nas NUTS III, desde há muito estabelecidas na nossa geografia administrativa, substituindo a complexa e variável arquitectura da "reforma Relvas" de 2003 (áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, etc.). Resta saber se as duas áreas metropolitanas subsistentes (Lisboa e Porto) voltam ao seu formato originário ou se incorporam as modificações ocorridas no seguimento da "reforma Relvas", designadamente a ampliação da AM do Porto até Arouca! Logicamente deveriam coincidir com as respectivas NUTS III (Grande Lisboa + Península de Setúbal, e Grande Porto).
Além disso, penso que na definição das tarefas a descentralizar do Estado para os municípios, de acordo com o roteiro estabelecido legalmente em 1999, que agora está a ser negociado para efeitos de concretização, algumas dessas atribuições deveriam passar directamente para as associações de municípios e não para os municípios, dada a maior escala territorial daquelas e a possibilidade de melhor aproveitamento de meios e recursos humanos e financeiros.