sexta-feira, 29 de junho de 2007

Referendo (2)

O referendo a um tratado globalmente considerado (e o mesmo valeria para uma lei, se a Constituição o permitisse) só faz sentido se houver uma questão-chave de alcance perceptível pelo cidadão médio, ao menos nos seus contornos fundamentais. De facto, ninguém imagina pedir às pessoas que se pronunciem e votem sobre dezenas ou centenas de preceitos de um tratado, sobre as mais variadas questões, de valor muito desigual.
Ora, se em 1985 podia ser referendável a questão da adesão à CEE, em 1992 a criação da União Europeia e a cidadania europeia, em 2005 a Constituição europeia, desta vez que grande tema é que está em causa? É mais como em 1997 (Tratado de Amesterdão) e 2001 (Tratado de Nice), também eles tratados de revisão, longos, complexos e prolixos como o actual, onde nenhuma grande questão digna de referendo sobressai. E sem uma questão identificável como politicamente muito relevante, um referendo pode ser uma cacofonia e um "nonsense" político.