Sinto-me tentado a concordar com Helena Garrido no que respeita à utilização pela Ordem dos Advogados do mecanismo de estágio e respectivos exames como meio enviesado de limitar propositadamente o acesso à profissão.
Ainda por cima, a OA acaba de aumentar em mais seis meses o período de estágio, para dois anos e meio! É um manifesto exagero. Dois anos e meio para aprender as regras deontológicas e as "legis artis" da profissão é claramente excessivo (ainda por cima não remunerados, ou escassamente remunerados, e com obrigação de pagar o curso de formação à Ordem).
Parece evidente haver aí uma violação do princípio da proporcionalidade na restrição do acesso à profissão. O Estado não pode consentir nestes abusos das ordens profissionais.