O Diário Económico de hoje afirma que o projecto de lei sobre as ordens profissionais vai abolir todos os exames de acesso à profissão, pelo que para se poder ser advogado, engenheiro, etc., basta ter a licenciatura correspondente.
Ora, não é nada assim. O referido projecto proíbe efectivamente os exames de acesso à ordem (como os exigidos na Ordem dos Engenheiros), que não passam de um controlo dos graus académicos dos candidatos, mas não os exames que algumas ordens prevêem depois dos estágios profissionais e da formação profissional prestada pela própria ordem (como sucede com a Ordem dos Advogados).
Ou seja, as ordens podem fazer exames sobre a formação adicional específica eventualmente requerida para o exercício da profissão; o que não podem é fazer exames à entrada na ordem sobre os conhecimentos académicos dos candidatos, porque sobre isso elas já estão certificados pelo diploma oficial que obtiveram nas universidades.