sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Justiça social

Há um movimento a favor da reposição do anterior regime de benefícios fiscais dos portadores de deficiência (com 60% de invalidez ou mais), na parte em que isentava de IRS uma percentagem do rendimento (50% ou 30%, conforme a fonte de rendimento), regime que a lei do orçamento para o corrente ano alterou, substituindo essa isenção de tributação por uma dedução à colecta uniforme, equivalente a três salários mínimos (acumulando com a dedução relativa a uma parte das despesas com reabilitação e educação, que se mantém).
Parece-me, porém, que não lhes assiste nenhuma razão, pois não se compreende por que é que duas pessoas com idêntica deficiência hão-de ter um benefício fiscal muito diferente, conforme o seu rendimento. Por que é que o benefício de quem ganha 3000 euros há-de ser o triplo (ou mais) do de quem ganha 1000?
O regime em vigor favorece injustamente os que têm rendimentos muito elevados em relação aos que têm rendimentos mais baixos (ou não têm nenhum rendimento). É muito mais justo um crédito fiscal de montante igual para todos (quantia fixa deduzida à colecta), o que beneficia relativamente os deficientes com menos rendimentos (ou quem tem a seu cargo deficientes sem rendimentos).
Não se trata de eliminar benefícios fiscais, mas sim de reduzir os daqueles que até agora usufruíam injustamente de vantagens mais elevadas, para aumentar os dos que beneficiavam de menos. Mantendo a mesma despesa fiscal, o menor benefício de uma minoria redunda num maior benefício para a maioria. Chama-se a isto justiça social.