A recusa da Ordem dos Médicos em pôr o seu regulamento deontológico de acordo com a lei constitui um intolerável desafio à primazia da lei e ao Estado de Direito. Não se pode consentir que uma corporação profissional pública - cujos poderes são conferidos pela lei e que deve obediência à lei -- se coloque fora da lei.
O Estado tem de impor o respeito pela autoridade da lei. O despautério da Ordem dos Médicos não pode prevalecer.