«O TC tinha chumbado a inclusão no diploma dos magistrados judiciais, aliás um dos aspectos que tinha suscitado reservas em Belém.A última consideração não faz sentido. Embora os magistrados do Ministério Público, diferentemente dos juízes, sejam agentes hierarquicamente subordinados e responsáveis, como é próprio dos funcionários públicos, pertencem porém a uma instituição autónoma em relação ao poder político, pelo que não dependem do Governo (mas sim do PGR). Isso não depende de eles estarem incluídos ou não na referida lei, que nunca poderia afectar nem a sua subordinação funcional nem a autonomia constitucional do Ministério Público.
Porém, já não tinha feito o mesmo em relação ao magistrados do Ministério Público. Por outras palavras: para efeitos da lei, os procuradores continuavam a ser considerados funcionários públicos, tornando-se dependentes do poder político.»
Não há nenhuma relação necessária entre o estatuto de funcionário e a autonomia em relação ao Governo. Por exemplo, os professores universitários são funcionários públicos e todavia poucas pessoas são politicamente mais independentes do que eles (não é por acaso de muitos comentadores políticos são professores...), justamente por as universidades serem autónomas face ao Governo. Em contrapartida, há dirigentes e gestores públicos que, embora não sendo funcionários públicos, dependem do Governo.