Ao contrário do que alguns comentaristas parecem entender a propósito da lei eleitoral para as autarquias locais, a questão da proporcionalidade eleitoral só se coloca em relação aos órgãos colegiais directamente eleitos, em especial as assembleias representativas, e não os órgãos executivos não directamente eleitos, onde a regra democrática é a maioria na assembleia (nos sistemas presidenciais o executivo é um órgão uninominal directamente eleito, por vezes por maioria absoluta).
Ora, a proposta de lei autárquica em dicussão parlamentar em nada afecta a proporcionalidade da eleição das assembleias deliberativas (assembleia municipal e assembleia de freguesia), estando a sua principal inovação na eliminação da eleição directa separada da câmara municipal (a junta de freguesia nunca foi directamente eleita), solução aliás anómala em termos comparados.
Aditamento
Por isso, não concordo com Paulo Gorjão neste post. O problema não é alegado desrespeito da proporcionalidade na composição das câmaras municipais, mas o desrespeito do princípio da maioria, como argumentei aqui.