segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Sistema de governo autárquico (1)

Na sua coluna de hoje no Público André Freire considera uma «brutal distorção da vontade popular» o abandono da proporcionalidade na composição partidária das câmaras municipais, que deixam de ser directamente eleitas. Como já mostrei várias vezes, uma tal afirmação só pode basear-se no equívoco de que o princípio da proporcionalidade é aplicável à composição de órgãos executivos não directamente eleitos, o que, porém, não pode retirar-se de nenhum princípio constitucional ou democrático.
Pela mesma lógica, aliás, teríamos de concluir:
a) que as juntas de freguesia incorrem nesse grave pecado desde a origem, pois nunca se lhes aplicou tal princípio;
b) que o mesmo sucede em todo o poder autárquico por esse mundo fora, onde a composição proporcional de executivos municipais não é seguramente a regra;
c) que o mesmo teria de ser dito também em relação aos governos nacionais, a começar pelo nosso, normalmente baseados no princípio da maioria.
Aditamento
Como já argumentei e voltarei a mostrar amanhã na minha coluna no Público, eu também entendo que, para além de outras objecções, o sistema de governo autárquico proposto pelo PS e pelo PSD não cumpre os cânones constitucionais e democráticos --, mas por não respeitar o princípio maioritário...