Como se não bastassem as vantagens inerentes ao estatuto das fundações de direito privado no capítulo da gestão financeira e da gestão de pessoal das universidades que optem por esse estatuto, J. Mariano Gago acaba de lhes proporcionar mais um bónus, conseguindo a sua exclusão da aplicação do Código de Contratos Públicos, hoje publicado na folha oficial. Mesmo que se questione se essa exclusão vale para os contratos de valor acima dos limiares a que se aplica o direito comunitário (ver o caso dos hospitais-empresa), trata-se ainda assim de uma considerável vantagem relativa.
Ou me engano muito, ou há instituições de ensino superior que ainda se vão arrepender de não terem entrado na primeira vaga de transformação fundacional...