A última "arma" de Vasco Graça Moura contra o Acordo Ortográfico consiste em impugná-lo juridicamente. Mas não tem razão.
Decorre do Protocolo Modificativo, acordado em São Tomé em 2004, que tanto este como o Acordo Ortográfico entram em vigor a partir da terceira ratificação. Como isso já se verificou com o Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, tanto o Acordo como o Protocolo já estão juridicamente em vigor em relação a esses três Estados desde 1 de Janeiro de 2007.
Como já aqui expliquei, Portugal já tinha ratificado o Acordo em 1991, que não chegou a entrar em vigor, por não ter sido ratificado por todos; porém, quando ratificar o Protocolo adicional, e uma vez que já se verificou a terceira ratificação por ele exigida, ambos os instrumentos convencionais passam a vincular imediatamente o nosso país, tanto na ordem internacional, face aos demais Estados ratificantes, como na ordem doméstica, sem necessidade de nenhuma lei de transposição interna (de resto, nem o Tratado nem o Protocolo admitem "reservas").
O mesmo sucederá com os demais países da CPLP, à medida que forem ratificando os dois instrumentos.