O veto presidencial sobre a revisão do regime do divórcio mostra que o Presidente da República adoptou um entendimento amplo sobre a extensão do seu poder de veto, baseando-se exclusivamente em discordâncias sobre o conteúdo da lei, que regula relações civis. Com efeito, dos vetos políticos até agora ocorridos este é o primeiro que nada tem a ver com questões de Estado ou de funcionamento do sistema político, onde o veto constitui um instrumento da função reguladora e moderadora do PR.
Não estando embora em causa nenhum abuso de poder constitucional, trata-se porém de uma clara ampliação da intervenção presidencial na função legislativa.