«Tribunal ordena que italiana em coma deixe de ser alimentada».
Na verdade, não se tratou de "ordenar", mas sim de reconhecer o direito de não manter artificialmente uma vida puramente vegetativa.
Como era de esperar, o fundamentalismo católico tem o despudor de, sem a mínima piedade, qualificar esta situação como "assassínio". Mas os seus seguidores domésticos, se lessem o estudo do Prof. J. Figueiredo Dias sobre o tema, recentemente publicado na Revista de Legislação e Jurisprudência, dar-se-iam conta da elementar diferença entre a "ajuda à morte" nessas situações-limite e o homicídio. O direito penal tem de ficar à porta destas situações em que se não trata de "tirar a vida" a outrem, mas sim de permitir que uma pseudovida artificial sem nenhuma esperança, para além de toda a miséria e indignidade humana, ceda o passo natural à morte incontornável.
A lei dos homens pode ser bastante mais respeitosa da dignidade humana do que o cinismo e o mecanicismo moral do radicalismo religioso.