Uma das críticas correntes à lei das nacionalizações, recentemente aprovada, é que ela aparece num anexo à nacionalização do BPN. Mas não é verdade, pelo contrário, pois a nacionalização do BPN é que aparece acoplada à lei das nacionalizações, como aplicação concreta da mesma.
Primeiro, a lei começa por aprovar o regime geral das nacionalizações (art. 1º), só depois efectuando a nacionalização do BPN (art. 2º). Segundo, existem numerosas leis que aprovam regimes jurídicos em anexo, não constituindo o caso da lei das nacionalizações nenhum caso insólito, como erradamente se pretendeu fazer crer (basta referir, recentemente, as diversas leis da função pública, a lei da responsabilidade civil do Estado, o código dos contratos públicos).
Aditamento
Este artigo no Diário Económico de hoje mostra bem as confusões que um deficiente informação jurídico-constitucional proporciona.