quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

A greve

Na greve dos professores de anteontem foram de novo encerradas muitas escolas (embora menos do que na greve anterior).
Ora o direito à greve, como recusa colectiva da prestação laboral, não inclui o direito de encerramento dos estabelecimentos públicos (nem aliás de empresas privadas), o que impede o pessoal que não está abrangido pela greve (pessoal auxiliar, pessoal técnico) de trabalhar e prejudica os utentes da escola (bibliotecas, refeitórios, recintos desportivos, etc.). Os conselhos directivos, e os seus membros, nessa qualidade, não gozam do direito à greve, incumbindo-lhes, pelo contrário, manter os estabelecimentos abertos e em funcionamento em tudo o que não dependa da greve.
O encerramento das escolas "à boleia" da greve constitui portanto um manifesto abuso de poderes, que os titulares de cargos públicos, como é o caso, não se deveriam permitir, nem lhes deveria ser consentido.