quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Privilégios fiscais

À cabeça dos privilégios fiscais encontra-se seguramente a (quase) isenção de tributação das mais-valias das acções em IRS.
Como se não bastasse o facto de os dividendos já serem autonomamente tributados a uma "taxa plana" de 20% (o que compara com a taxa marginal de 42% no último escalão dos rendimentos do trabalho...), sucede que as mais-valias das acções estão em geral isentas de imposto, salvo no caso de respeitarem a títulos detidos há menos de 12 meses, em que a taxa é apenas 10%. De resto, essa baixa tributação ainda pode ser reduzida ou anulada, se houver menos-valias, que podem ser deduzidas às mais-valias, tanto no mesmo ano, como nos dois anos seguintes!
Há alguma moralidade ou justiça tributária no eldorado fiscal destes rendimentos de capital?