sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Disparate

«Profissão vai constar do cartão do cidadão» - diz o Diário Digital, citando o Sol.
É um disparate. O que está previsto é a possibilidade de os profissionais, ao utilizarem o CC para realizarem a sua assinatura digital, pedirem também a autenticação da sua qualidade profissional por parte da sua ordem profissional. Por exemplo, um arquitecto poderá enviar online um projecto para uma câmara sem ter de juntar separadamente prova documental da sua condição de arquitecto. Mas para isso não é necessário ter a profissão no CC nem efectuar nenhum novo registo profissional.
Portanto, a profissão não vai constar do cartão de cidadão, nem de nenhuma base de dados com ele relacionada. O registo profissional continuará a ser o das respectivas organizações profissionais, a quem compete proceder à certificação da condição profissional dos seus membros.
Uma notícia daquelas só pode ser produto de indesculpável ignorância ou de deliberada desinformação.