sábado, 22 de setembro de 2012

TSU (3)

Um das ideias postas a correr para a "modulação" da anunciada revisão da TSU consistiria em limitá-la ao sector das empresas produtoras de "bens transaccionáveis" (ou seja, exportáveis), como forma de reforço da sua capacidade competitiva nos mercados externos, deixando de lado as empresas que produzem essencialmente para o mercado interno (banca, energia, comércio de retalho, serviços em geral).
Todavia, para além da dificuldade da distinção no concreto (hoje muitos serviços também são exportáveis), não se vê razão para estimular a competividade somente das empresas exportadoras e não das que produzem para o mercado doméstico, primeiro porque elas competem muitas vezes com produtos ou serviços importados e, segundo, porque elas contam para os custos das empresas exportadoras (energia, transportes, telecomunicações, etc.).
A distinção a fazer, se alguma, deveria ser entre as empresas sujeitas à concorrência, e que por issso, serão pressionadas a reduzir os preços, incorporando a redução de custos, e as empresas que operam em sectores protegidos (como as "utilities" em geral), em que seria necessário obrigá-las, por via regulatória, a repercutir a redução dos custos laborais no seu nivel de preços.
Por isso, se a revisão da TSU for para a frente, nos termos anunciados ou reformulados, o mínimo que o Governo deveria fazer era encarregar a Autoridade da Concorrrência e as autoridades reguladoras sectoriais de monitorizar o seu impacto nos preços e obrigar as empresas beneficiárias, salvo que tenham reduzido número de trabalhadores, a reportar àquelas autoridades sobre o que fizeram da poupança de quase 6 pontos percentuais nos encargos laborais.