domingo, 24 de fevereiro de 2013

Limitação de mandatos

Acho extraordinário que jornais sérios dediquem manchetes a um não-assunto, como é o suposto erro na versão publicada da lei de delimitação dos mandatos autárquicos.
De facto, a correcção literária efetuada pela INCM não altera um milímetro o sentido na lei, que continua tão claro, ou tão pouco claro, como antes desta pseudo-descoberta.
Por mim, desde sempre entendi -- salvo melhor opinião, claro -- que a lei, tal como está, só proíbe a acumulação de mais de três mandatos seguidos na mesma câmara ou na mesma junta de freguesia. E penso que isso faz sentido, se se pensar que o objectivo da lei é evitar a perpetuação de políticos nos mesmo cargos mercê das dependências e interesses criados em virtude do exercício do cargo, o que não sucede, ou sucede em medida marginal, se se tratar de autarquia diferente, ainda que vizinha (visto que a nossa lei não proíbe, como devia, a candidatura em autarquias onde não se reside...).