segunda-feira, 16 de junho de 2014

Neoliberalismo furtivo

O neoliberalismo não se manifesta somente na privatização de tudo o que é público e, em particular, no esvaziamento do Estado social. É também um desígnio compulsivo de enfraquecimento do Estado e da Administração.
Há dois projectos legislativos pendentes que se inscrevem nesse propósito de desarme do Estado. Um é o da revisão do Código de Procedimento Administrativo, que torna excepcional o chamado "privilégio de execução prévia" da Administração, que lhe permite executar as suas decisões de autoridade mesmo perante a oposição dos interessados, sem ter de ir previamente aos tribunais obter um título executivo (sem prejuízo obviamente de decisão judicial de suspensão da execução). Outro é a revisão do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, que vem retirar à Administração a possibilidade de invocar um interesse público de especial relevo para se opor à suspensão liminar desencadeada automaticamente pela impugnação judicial do acto administrativo em causa, passando a Administração a ter de esperar por uma decisão judicial sobre a suspensão.
Junta-se aqui a fome com vontade de comer: por um lado, a fome ideológica do fundamentalismo neoliberal, para quem o Estado não pode ter prerrogativas de autoridade face aos privados, em nome de uma suposta "igualdade de armas"; por outro lado, a vontade de comer dos advogados e jurisconsultos a quem o Governo encomenda estes projectos e que, em geral, estão habituados a litigar contra o Estado e a defender os privados contra o Estado.
Não haja equívocos: um Estado desarmado é a melhor receita para o triunfo dos interesses privados contra o interesse público. As grandes interesses e os seus advogados rejubilam com este neoliberalismo furtivo, de que todos fingem não se aperceber.
É de estranhar, por isso, o silêncio sobre estes projectos por parte da oposição, bem como da direita tradicional que preza a posição especial do Estado como garante do interesse público.