O Tribunal Constitucional considerou constitucionalmente ilegítima a frequência obrigatória de disciplina de religião e moral nas escolas públicas (salvo declaração favorável dos encarregados de educação), agora re-instituída por um diploma regional da Madeira.
Sufrago obviamente a decisão do TC -- que reitera a posição de um acórdão de 1987 --, mas vou mais longe. O que acho desde logo ilegítimo é que o Estado organize e forneça oficialmente o ensino de qualquer religião nas escolas públicas, mesmo com frequência facultativa. Num Estado laico, que tem de ser oficialmente neutro em matéria religiosa, não compete ao Estado, mas sim às igrejas, ensinar religião. A obrigação do Estado deve limitar-se a garantir a liberdade religiosa dos cidadãos e a proporcionar às igrejas a possibilidade de, pelos seus próprios meios, ensinarem nas escolas a respetiva religião a quem o deseje.
Com escrevi na minha declaração de voto no referido acórdão de 1987, «num Estado não confessional, o ensino da religião é negócio de Deus e dos seus ministros; não é negócio de César, nem atribuição dos poderes públicos».