quinta-feira, 26 de março de 2015

Privilégios


Já não é a primeira vez, pelo contrário, que considero inaceitável o regime de pensões privativo dos juízes e diplomatas, segundo o qual essas pensões são sempre equivalentes à remuneração no ativo (portanto com "taxa de substituição" de 100% permanentemente atualizável com a remuneração), sem nenhuma relação com o percurso contributivo dos beneficiários (e que no caso dos juízes inclui o próprio subsídio de residência!).
Trata-se de um privilégio que atenta contra qualquer entendimento do princípio da igualdade perante a lei e que passou incólume o "programa de ajustamento" dos últimos quatro anos, apesar do elevado montante dessas pensões. Pelo contrário, o privilégio desses pensionistas em relação aos demais pensionistas do setor público agravou-se com o corte de 10% das pensões da função pública atribuídas desde 2014, a que aqueles escapam.