terça-feira, 18 de agosto de 2015

Eleição do PR

Ciclicamente, a cada eleição presidencial, aparece alguém a defender o abandono da eleição direta do PR. Apesar de, por formação, eu ser a favor de um sistema parlamentar mais depurado do que o que temos, continuo a discordar dessa tese.
Primeiro, a eleição indireta por um colégio eleitoral reduziria a legitimidade política do PR sem a despartidarizar -- pelo contrário. Segundo, só a eleição direta legitima os poderes presidenciais autónomos de supervisão do sistema politico, desde o veto legislativo à dissolução parlamentar por iniciativa própria, não fazendo sentido nem constitucional nem político a afirmação de que o PR não dispõe de poderes que justifiquem a eleição direta. Terceiro, não é verdade que a eleição direta seja uma exceção nas repúblicas europeias --, pelo contrário (numa breve contagem cheguei a treze países!)
Embora não seja um limite material de revisão, a eleição direta do PR faz parte do compromisso constitucional originário e é requisito essencial do seu papel constitucional como "quarto poder", dotado de poderes constitucionais próprios.