sábado, 21 de novembro de 2015

Neopresidencialismo (2)

1. Em relação ao post precedente, um leitor pergunta se o PR não tem a sua própria legitimidade democrática resultante da sua eleição direta.
Sem dúvida! Mas o PR só tem os poderes que a Constituição lhe dá e no nosso sistema constitucional o PR não tem competência para governar (ou para co-governar), como nos sistemas presidencialistas (ou semipresidencialistas em sentido próprio), mas sim para supervisionar o regular funcionamento do sistema de governo, como poder autónomo, separado do poder executivo. Por isso, a admissão de um poder presidencial de (co)determinação das orientações dos governos criaria um "ruído" institucional que seria constitucionalmente incomportável.

2. E ainda bem que é assim. Sempre ensinei aos meus alunos de direito constitucional e de ciência política que um grande handicap democrático dos sistemas presidencialistas (e semipresidencialistas) é a irresponsabilidade política total ou parcial do governo, visto que o Presidente é, por via de regra, politicamente irresponsável.
É para tentar corrigir essa "falha democrática" dos sistemas presidencialistas (e em geral daqueles em que os presidentes podem assumir poderes executivos) que em alguns casos se prevê a possibilidade de revogação do mandato do presidente mediante votação popular (caso de alguns estados federados dos EUA ou da antiga Constituição de Weimar, na Alemanha) ou que se verifica a tentação de instrumentalizar a condenação penal dos presidentes (impeachment) como meio de responsabilização política (como se verifica neste momento no Brasil).
Mas é pior a emenda do que o soneto!