sábado, 21 de janeiro de 2017

Pôr a Ordem na ordem

1. Em jeito de resposta a esta minha crítica (embora sem me mencionar), o bastonário da Ordem dos Médicos veio insistir na sua competência para defender as condições de trabalho dos médicos, informando mesmo que até enviou várias participações à Autoridade para as Condições de Trabalho.
Mas o argumento não procede, por várias razões:
  - primeiro, como é evidente, as condições de trabalho são do foro dos sindicatos;
  - segundo, a Constituição e a lei são claras ao dizer que as ordens profissionais não podem assumir funções sindicais;
  - terceiro, quando a lei refere que cabe às ordens defender os "interesses gerais da profissão", é óbvio que isso só faz sentido no que respeita ao exercício da profissão, independentemente do regime de trabalho em que ela é exercida;
  - por último, as condições de trabalho não cabem manifestamente na noção de "interesses gerais da profissão", desde logo porque não abarcam os médicos que prestam serviços profissionais por conta própria, não inseridos em relações de trabalho assalariado.
É claro que os médicos têm direito a condições de trabalho, mas cabe aos sindicatos (e não à OM) exigi-las, como sucede com os demais trabalhadores.

2. A posição do Bastonário mostra que há aqui um sério problema de usurpação deliberada de funções que não cabem à OM. A tutela e o MP não podem fazer de conta que não sabem.
Não basta ignorar as queixas da OM sobre questões laborais, como a ACT fez, e bem, dada a ilegitimidade da queixosa. O problema é que, como mostrei no post acima referido, a Ordem pretende usar os poderes públicos que o Estado lhe conferiu, nomeadamente o poder regulamentar, para fins alheios à suas atribuições (como as relações de trabalho ou a organização dos serviços de saúde), o que não pode ser.
Nesse ponto, é tempo de meter a OM na ordem.