quarta-feira, 19 de abril de 2017

Voluntarismo político não chega


1. No Público de hoje, Rui Tavares faz menção de responder à minha crítica a uma anterior crónica sua. Mas, na verdade, limita-se a insistir nos mesmos equívocos.
Quanto à hipótese de os resgates financeiros da Grécia, Portugal, etc. terem sido feitos pela própria União, invoca dois procedimentos especiais que alegadamente poderiam ter sido usados para esse fim. Mas não tem razão. Qualquer dos mecanismos referidos só pode ser utilizado para realizar "objetivos  da União", ou seja, alguma das atribuições previstas nos Tratados.
Ora, entre estas não se conta a de resgatar os Estados-membros que tenham perdido acesso ao mercado da dívida pública, havendo pelo contrário uma cláusula expressa em sentido contrário (TFUE, art, 125º). Por isso, o próprio Mecanismo Europeu de Estabilidade foi criado como instituição intergovernamental dos Estados-membros interessados, e não como fundo da União.

2. RT também não tem razão quando insiste na possibilidade de o Eurogrupo ser presidido por um membro da Comissão, invocando a esse respeito um relatório opinativo do Parlamento Europeu (que "acredita" nessa hipótese).
No entanto, não é preciso ser constitucionalista para perceber que há uma coisa chamada "separação de poderes" e que, portanto, salvo se os Tratados o permitissem, um órgão auxiliar do Conselho não pode ser presidido pela Comissão (nem vice-versa). E, mesmo que o permitissem, o Conselho não consentiria obviamente tal "invasão institucional".
Decididamente, o voluntarismo político e a imaginação institucional não bastam para alterar os Tratados nem o sistema institucional da União.