domingo, 20 de janeiro de 2019

SNS, 40 anos (1): O público e o privado

1. Quando passam quatro décadas sobre a institucionalização do SNS em 1979, cumprindo a Constituição de 1976, e quando se discute no Parlamento uma nova "lei de bases da Saúde", parece evidente que, se se mantém um amplo consenso social e político sobre a importância essencial do SNS para garantir o direito de todos aos cuidados de saúde, já são assaz diferentes as perspetivas políticas sobre a sua configuração concreta, designadamente sobre o papel do setor privado (e do setor social).
Embora essas divergências entre a esquerda e a direita venham desde o início do próprio SNS - tendo o PSD votado contra a sua criação em 1979 e decretado a sua revogação quatro anos depois -, a verdade é que, após algumas décadas de relativa atenuação, o confronto voltou a acentuar-se nos últimos anos, à medida que o SNS foi perdendo capacidade de resposta e o setor privado foi aumentando a sua oferta e os seus recursos.

2. Por minha parte, não tenho dúvidas em entender que no atual quadro constitucional, sem prejuízo da liberdade individual de recorrer ao setor privado (mediante financiamento próprio ou de seguros de saúde), o SNS é, antes de mais, um serviço universal de prestação pública de cuidados de saúde e que o Estado só deve financiar a sua prestação privada a título subsidiário, ou seja, no caso de défice de capacidade do SNS ou para beneficiar de soluções financeiramente mais vantajosas.
Por isso, não faz sentido - desde logo porque não tem cabimento constitucional - o modelo alternativo, defendido desde há anos pelo PSD e pelo CDS, de tornar o Estado essencialmente um financiador de cuidados de saúde, deixando a cada utente a opção pelos prestadores, públicos ou privados, em concorrência na conquista de utentes.

3. Já não me causa nenhuma objeção de fundo - nem, a meu ver, a Constituição impede - o recurso às PPPs hospitalares, seja para o investimento em novos hospitais do SNS que o Estado não tenha condições orçamentais para financiar, seja para proporcionar um comparador de gestão hospitalar, com vista à redução do conhecido défice de eficiência da gestão pública do SNS.
Ponto é que a equação financeira seja comprovadamente vantajosa para o SNS - envolvendo poupança de gasto público em comparação com a solução pública - e os hospitais PPP sejam sujeitos estritamente às mesmas obrigações que os hospitais de gestão pública, sob escrutínio de uma entidade de supervisão independente, como é o caso desde 2003.
Excluir as PPPs só por razões doutrinárias constitui puro dogmatismo político, que só redunda em prejuízo do SNS e dos contribuintes.