quarta-feira, 17 de abril de 2019

+Europa (15): Proteção dos denunciantes de atos ilícitos

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1. No seu último plenário desta legislatura, o Parlamento Europeu acaba de ratificar o acordo alcançado com o Conselho da União sobre a diretiva legisaltiva para a proteção dos que dentro de organizações ou instituições denunciam infrações da legislação da União, quando se traduzam nomeadamente em fraude, corrupção, evasão fiscal das empresas ou lesão da saúde ou do ambiente.
A proteção dos denunciantes contra a retaliação dos visados (sanções, despedimentos, etc.) constitui uma importante condição para superar os receios na denúncia dessas situações, proporcionando a respetiva investigação e punição.

2. Sendo o âmbito da nova legislação limitado à denúncia de infrações da legislação da União, importa que na sua transposição para a ordem jurídica interna o legislador nacional alargue o seu âmbito também às infrações à legislação nacional.
Num País onde é costume fechar os olhos às infrações contra o Estado ou os interesses coletivos, urge tomar medidas para encorajar a sua denúncia, quer dentro das próprias organizações, quer às competentes autoridades externas (incluindo o Ministério Público, quando se trate de crimes), sem excluir a denúncia pública, em última instância.