terça-feira, 7 de julho de 2020

Praça da República (35): Custou a perceber

1. Os dois principais partidos concordam agora que, para que os serviços de informações ("serviços secretos") tenham acesso a dados de comunicações privadas - como se impõe no mundo de hoje, por elementares razões de segurança - é preciso rever a Constituição, que hoje proíbe toda e qualquer interferência nas comunicações privadas, salvo em processo penal.
Desde o princípio, há vários anos, que aqui sempre se defendeu tal entendimento. Não era preciso perder tanto tempo em tentativas legislativas votadas ao fracasso, "chateando" o Tribunal Constitucional.

2. Existem, aliás, outros pontos sensíveis que carecem igualmente de revisão constitucional, como, por exemplo, o internamento compulsivo de portadores de doença infeto-contagiosa e a participação das forças armadas em missões de segurança interna.
Ambas são providências necessárias, mas também sem margem constitucional atualmente. A tentação nestes casos é contornar a Constituição e forçar factos legislativos consumados, que ninguem impugna, por as soluções serem justificáveis, assim se contribuindo para a erosão da força normativa da Constituição.