domingo, 5 de julho de 2020

Depois da pandemia (7): Condicionalidades do apoio público à recuperação

1. A recuperação da grave recessão económica provocada pela pandemia, vai exigir do Estado um esforço financeiro acrescido, tanto em matéria investimento público, como no que respeita à ajuda às empresas, a fim de promover a retoma económica.
Num e  noutro caso, o esforço do Estado não deve ser feito a esmo, antes deve obedecer ao desígnio de solucionar os principais instrumentos e défices de eficiência da economia portuguesa, tal como apontados regularmente nas recomendações da Comissão Europeia. De resto, esse deve ser seguramente um critério básico para o financiamento de projetos nacionais pelo Fundo de Recuperação em vias de aprovação pela União.
Não se trata de conseguir uma retoma económica qualquer, mas sim de ajudar a forjar uma e economia mais resiliente.

2. No que respeita a empresas privadas, o apoio público, além de dever excluir empresas inviáveis, deve ser sujeitos a um conjunto de condicionalidades apropriadas, a começar pelas de natureza ambiental, nomeadamente redução de emissões de CO2 - que aliás devem constar das normas da União Europeia em relação a referido Fundo de Recuperação -, assim como de natureza social, especialmente em matéria de emprego.
Mas há outras condições que se justificam, como a exclusão das empresas sediadas em paraísos fiscais, tal como decidido pela AR no "orçamento suplementar". Na mesma linha deveriam ser consideradas restrições à distribuição de lucros e à remuneração de gestores.
Não devem ser somente os trabalhadores a pagar os custos das recessão, como é habitual.