quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Não é a mesma coisa (1): O referendo sobre a despenalização da eutanásia.


1. Segundo o Público, os defensores do referendo sobre a despenalização da eutanásia já têm uma proposta de pergunta fazer, que é a seguinte 
“Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?”
Não sei se vai ou não haver referendo - o que a AR vai decidir em breve. Mas se houvesse, de certeza que essa não seria a pergunta a colocar pela AR aos cidadãos portugueses. Primeiro, porque a pergunta proposta pelos opositores da despenalização é uma malévola caricatura do que está em causa; segundo, porque essa pergunta é constitucionalmente inviável. 

2. Com efeito, a Constituição só permite referendos sobre propostas de alteração da ordem jurídica vigente, não para confirmar soluções legais em vigor. O que está em discussão na AR é a despenalização da eutanásia em certas circunstâncias. É sobre isso que deve incidir o referendo, a existir.
Por isso, o referendo teria de perguntar às pessoas algo como isto:  
«Concorda com a despenalização da morte medicamente assistida, a instância de quem não tenha esperança de vida e esteja em situação de grande sofrimento, se realizado em estabelecimento de saúde credenciado, nas condições estabelecidas na lei para assegurar a pertinência, genuidade e consistência do pedido»?
Não é obviamente a mesma coisa, pois não?