O direito de voto a votar é um direito a votar, tendo o Estado a obrigação de proporcionar a todos a possibilidade de o exercer.
Por isso, concordo com esta opinião de que, se as pesssoas acolhidas em lares de idosos não podem ir às urnas de voto, por causa da pandemia, devem estas ir aos lares onde haja idosos que queiram votar, tal como vão às prisões recolher os votos dos presos que tenham manifestado vontade de votar. E isso pode ser feito ao longo de vários dias, em voto antecipado, que a Constituição não proíbe. Basta mudar a lei em procedimento de urgência e disponibilizar os meios logísticos necessários.
Em tempos excecionais, medidas excecionais.
Um leitor argumenta que, por razão de igualdade, os idosos que estão em casa também deviam beneficiar do voto no domicílio. Mas não é a a mesma coisa. Os que estão em lares vivem em comunidade e ficam em quarentena se saírem, para não correrem o risco de serem infetados e contaminarem os demais, o que os impede de ir votar -, o que não sucede com quem mora em casa.