1. No debate de ontem na RTP entre todos os candidatos presidenciais, o candidato Vitorino Silva ("Tino de Rans") defendeu a tese da ilegimidade das eleições, se a participação eleitoral não fosse superior a 50%, invocando o regime constitucional dos referendos, que exige tal quorum para o seu resultado ser vinculativo.
Mas o paralelo não tem nenhum cabimento. A razão por que a Constituição estabelece tal quorum para a vinculatividade dos referendos tem a ver com o facto de eles costituírem uma derrogação da democracia representativa, podendo obrigar o parlamento a aprovar ou rejeitar uma lei contrária à vontade maioritária da AR.
Não é possível, portanto, comparar as eleiçoes com os referendos. Não vem mal nenhum ao mundo, se um referendo não for vinculativo; mas pode vir muito mal, se uma eleição tivesse de ser repetida por falta de quorum, aliás sem garantia nenhuma de que este exista na eleição seguinte...
2. Note-se que, se a Constituição exige maioria absoluta de votos (qualquer que seja o número de eleitores) para a eleição presidencial, só contam, porém, os votos expressos e válidos, desconsiderando, portanto, os votos brancos e os nulos. Não basta, por isso, ir votar, para contar na escolha do Presidente.
Numa democracia liberal como a nossa, em que o voto não é obrigatório, votam os cidadãos que sentem que as eleições e o seu voto são relevantes ou que entendem a participação eleitoral como uma obrigação cívica. Quem prefere abster-se, não conta eleitoralmente. Quem se abstém deixa aos outros a decisão da eleição. O sufrágio é também uma responsabilidade cívica.