Ora, sabendo-se que a CPAS constitui uma sobrevivência corporativista do Estado Novo (como desde há muito tenho mostrado, por exemplo AQUI) e tendo as demais caixas profissionais e sindicais do antigo regime sido integradas no sistema geral de segurança social estabelecido na Constituição - que, aliás, estipula que se trata de um sistema «único» -, o que é que justifica que os advogados mantenham, à margem da Constituição, o privilégio exclusivo de uma caixa de pensões própria, 45 anos depois da CRP e do fim do corporativismo?
A resposta é simples: porque, como é notório, se trata de um grupo profissional politicamente muito influente, com forte presença nos partidos políticos, no Governo e no parlamento, influenciando por dentro, pese embora o manifesto conflito de interesses, as decisões políticas que os afetam.
Um caso manifesto de captura do Estado por um grupo profissional poderoso!
Adenda
Numa entrevista no recente nº 31 da revista Sollicitare da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, o antigo ministro da Segurança Social, Paulo Pedroso, afirma, com toda a razão, que «a CPAS é um entorse corporativo no sistema de segurança social português». Pelos vistos, porém, os principais partidos e as instituições da República convivem bem com esse entorse corporativo no sistema democrático vigente...