sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Praça da República (59): Enriquecimento injustificado

Com a aprovação parlamentar, por unanimidade, da lei que pune a falta de declaração e de justificação de acréscimos patrimonais significativos por parte dos titulares de cargos públicos, termina bem a longa novela política da punição do chamado "enriquecimento ilícito" , na qual a direita e a extrema-esquerda parlamentar insistiram durante muito tempo na punição penal direta do enriquecimento injustificado, liminarmente presumido de ilícito, solução que acabou por ser declarada inconstitucional, como não podia deixar de ser.

A solução agora adotada, desta vez sem atropelo do princípios do Estado de direito, segue a linha que defendi AQUI há uma década: 

«Tal como propôs o PS, o que se pode considerar como crime é a falta de declaração oficial do património, quando obrigatória (titulares de cargos políticos). Mas também pode criar-se para os servidores públicos uma obrigação de indicar a fonte de qualquer acréscimo patrimonial significativo, cuja justificação pode e deve ser exigida pelo menos a todos os titulares de cargos políticos, durante o exercício do cargo e após o seu final, durante um ou dois anos. Depois, se houver incumprimento dessa obrigação, ele pode ser criminalizado e punido. Mas primeiro têm de ser criada a obrigação de justificação. Nesse caso não é o suposto enriquecimento ilícito que é crime, mas sim a violação de um dever legal de justificar os acréscimos patrimoniais - o que é muito diferente[negrito acrescentado]

Foi pena terem-se desperdiçado 10 anos de debate fútil, com muita tralha populista à mistura.