domingo, 26 de junho de 2022

Corporativismo (24): Linha vermelha

1. Ao anunciar publicamente que, por discordar da lei da eutanásia, não irá nomear um representante para a Comissão de monitorização da aplicação da lei, a Ordem do Médicos ultrapassa uma linha vermelha que o Estado não pode consentir. 

De facto, é a autoridade do Estado, na sua forma mais elementar, que fica em cheque, se uma instituição pública, criada pelo Estado para o exercício de poderes públicos, se recusar a cumprir uma estrita obrigação estabelecida por lei da República.

Esta provocação da OM não pode vingar!

2. Estranhando que este despautério da OM não tenha suscitado nenhuma reação oficial, como se fosse irrelevante, parece óbvio que neste caso, dada a sua gravidade extrema, o Governo não pode "assobiar para o ar", como tende a fazer quando a autoridade do Estado é desafiada por poderosas corporações, tendo de atuar de forma exemplar (como já fez anteriormente, ao ordenar, pela primeira vez,  uma inspeção à Ordem dos Enfermeiros).

Se, chegado o momento, a OM concretizar a sua ameaça, há duas vias separadas ou conjuntas para lidar com a situação: (i) solicitar ao Ministério Público que, no uso do seu poder (e obrigação) de defesa da legalidade, recorra à justiça administrativa para obrigar a Ordem a cumprir a lei, mediante injunção judicial; (ii) equacionar a hipótese extrema de extinção legal da Ordem, por desafio à ordem democrática.

Vai sendo tempo de meter na ordem as ordens fora da lei.

Adenda
Um leitor objeta que «a OM foi criada para certas funções, e o Estado não a pode forçar, retroativamente, a também cumprir outros objetivos, pelo que o Estado não tem o direito de impor à OM novas obrigações, que não estejam previstas na lei da sua fundação; estar representada na [tal] comissão é um direito, e não um dever, da OM». Discordo em absoluto. Mesmo que se tratasse de novas funções - o que não é o caso, pois as ordens sempre foram chamadas a aconselhar o Estado na sua área de atuação -, as entidades públicas têm as atribuições definidas por lei, que as pode alterar livremente. Uma tarefa imposta por lei a uma entidade pública não é um direito - é uma obrigação!