quinta-feira, 23 de junho de 2022

Era o que faltava! (4): Direito à greve em forças de segurança?

O diretor nacional da PSP terá declarado que o pessoal do SEF que seja integrado na PSP mantém o direito à greve.

Lê-se e é difícil acreditar! Que os agentes do SEF gozassem de tal direito, era grave, tratando-se de uma polícia, e admitindo expressamente a Constituição que serviços e forças de segurança não gozem desse direito (mesmo quando tenham sindicatos). Mas, que depois de extinta aquela polícia e de integrados os seus membros na PSP, estes mantenham tal direito, quando os agentes originários desta polícia não dispõem (e bem!) dele (salvo o pessoal civil), criando uma dualidade de regimes dentro da mesma força, é um contrassenso.

O mais grave disto tudo é que, vários dias depois de emitidas, estas declarações não mereceram nenhum comentário ministerial. Há alguma coisa que nos escapa, ou queremos mesmo pôr em causa a segurança pública nas fronteiras?!