terça-feira, 6 de setembro de 2022

Sim, mas (10): Umas no cravo...

1. São de aplaudir várias das medidas adotadas pelo Governo para aliviar os efeitos da inflação, como as transferências diretas para as pessoas de menores rendimentos ou com filhos, a antecipação da subida das pensões, que devia ocorrer só em janeiro, e o congelamento de todos os aumentos dos passes de transportes públicos e de bilhetes da CP em 2023 (espera-se que com compensação financeira das empresas).

Mas, como anotei em post anterior, não se compreende a redução fiscal geral sobre a energia e os combustíveis, que, além de socialmente regressiva - pois favorece quem mais consome -, é incoerente com os apelos da UE à poupança e com a pressão inflacionista que esse alívio fiscal gera.

2. O Governo também não resistiu à tentação de estabelecer um limite geral à subida das rendas - 2%, contra os 5,43% que decorriam da lei em vigor -, em vez de subsidiar as rendas de pessoas com menor rendimento. 

O Goveno diz que os senhorios serão compensados com redução do IRS (ou do IRC) no ano que vem. Todavia: (i) os senhorios menos abonados podem não ter rendimento suficiente para pagar IRS, pelo que não são compensados; (ii) a não atualização das rendas no próximo ano de acordo com os critérios legais vai prejudicar os senhorios nos aumentos dos anos seguintes, por causa da base de cálculo mais reduzida.

E há obviamente o freezing effect que o controle administrativo das rendas tem sobre o investimento habitacional.