quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Praça da República (70): A composição do Governo compete ao Primeiro-Ministro

1. Tem toda a razão o Presidente da República em rejeitar a ideia do Primeiro-ministro de associar Belém à verificação da idoneidade política dos membros de governo propostos para nomeação presidencial, defendendo que essa tarefa cabe ao próprio chefe do Governo numa fase anterior, ao escolher as pessoas a propor.

Com efeito, tal como aqui defendi, a seleção dos membros do Governo deve passar por uma cuidadosa verificação prévia sobre a integridade política dos indigitados, incluindo uma declaração pessoal destes de que não padecem de nenhuma "maleita" sob o ponto de vista da ética política.

2. No nosso sistema político-constitucional, de natureza parlamentar (embora por vezes indevidamente designado como "semipresidencialista"), a tarefa de formação política do Governo e de seleção da equipa governativa cabe exclusivamente ao primeiro-ministro. Por isso, um eventual veto político do Presidente só tem cabimento em situações-limite.

Neste quadro, não faz sentido transferir a referida verificação do caráter político dos membros do Governo para depois da proposta da nomeação e envolver o Presidente da República nessa tarefa, comprometendo-o politicamente na "validação" política dos membros do Governo nomeados.

Adenda
Em contrapartida, também não constitui incumbência do PR a denúncia pública de eventuais vulnerabilidades políticas de membros do Governo, antecipando-se aos próprios partidos de oposição. No nosso político-constitucional, o Governo só é politicamente responsável perante a AR, e não cabe ao PR substituir-se à oposição. O PR está claramente a tirar partido oportunisticamente dos "casos" que têm afetado o Governo para o "grelhar" politicamente.