domingo, 15 de janeiro de 2023

Praça da República (71): Desvio constitucional

1. Apesar de perfilhar publicamente uma interpretação "semipresidencialista" do nosso sistema de governo e de entender que a competência presidencial de nomeação do ministros e secretários de Estado, sob proposta do PM, é um poder politicamente "material" e não meramente "formal", Marcelo Rebelo de Sousa rejeitou publicamente o primeiro plano de António Costa sobre o mecanismo de avaliação prévia da idoneidade política dos membros do Governo, que colocava tal avaliação ao nível da nomeação presidencial. MRS terá entendido, e bem, que era demais envolver-se diretamente em tal procedimento, defendendo que ele devia ser da responsabilidade do próprio PM, antes de avançar com as propostas de nomeação.

Sucede, porém, que, embora na solução que veio a ser adotada, a avaliação decorra efetivamente ao nível do Governo, antes de os nomes serem enviados para Belém, o Governo decidiu - com o beneplácito do Presidente - que junto com a proposta seguem também as respostas ao inquérito e o compromisso pessoal das pessoas propostas, defendendo que o PR pode solicitar esclarecimentos adicionais. Trata-se, a meu ver, de "gato escondido com o rabo de fora", na medida em que o PR acaba mesmo por ser envolvido, por ação ou omissão, na referida avaliação e, em última instância, na validação política, dos novos governantes.

2. Considero despropositado, política e constitucionalmente, este envolvimento do PR nesse procedimento.

Em primeiro lugar, entendo que o único responsável pela seleção dos seus ministros e secretários de Estado é o Primeiro-Ministro, que dirige o Governo e responde por ele, não devendo compartilhar essa responsabilidade com Belém. Segundo, é ele que lidera a condução política do País e responde por ela, não se compreendendo que não goze de plena liberdade para formar a sua equipa, sem vetos presidenciais de nomes que considere adequados. Terceiro, o Governo não é politicamente responsável perante o PR, que o não pode censurar politicamente nem pela sua composição nem pela sua ação, pelo que, sem prejuízo dos conselhos que entenda dar ao PM, no uso do seu "poder moderador", o PR não deve interferir na composição da equipa governativa, justamente porque não se deve corresponsabilizar pela sua ação.

Por isso, não entendo o que leva o PM a aderir a uma leitura "hard" dos poderes presidenciais relativamente à nomeação dos membros do Governo.

3. Como defendo desde há muito, esta leitura político-constitucional da natureza da nomeação presidencial dos membros do Governo só deve ser relativamente derrogada no caso das equipas governativas da defesa e dos negócios estrangeiros, onde o PR tem um especial interesse institucional, como comandante supremo das Forças Aramadas e como representante externo da Republica, respetivamente.

É manifesto que este novo arranjo institucional entre São Bento e Belém quanto à avaliação prévia da idoneidade política dos governantes vai ao arrepio do entendimento e da prática constitucional até agora, alimentando a tese de que o atual PR está efetivamente a reconfigurar em seu proveito o sistema político-constitucional. Mas não deixa de ser estranha a "cumplicidade" de um PM socialista (para mais, em maioria absoluta) nesse "desvio" constitucional.

Adenda
Um leitor defende que, sendo o PR eleito diretamente, ele deve poder interferir na composição pessoal do Governo. Mas não tem razão. O direito constitucional comparado mostra que a eleição presidencial direta é compatível com sistemas de governo presidencialistas (onde o PR governa), com sistemas híbridos (em que o Presidente compartilha da função governamental com o primeiro-ministro, responsável perante o parlamento) e com sistemas de índole essencialmente parlamentar, como o nosso (em que o PR não governa nem participa no governo, que é reserva do primeiro-ministro). Entre nós, o PR não é eleito para a função governamental, pois não é proposto por partidos nem na base de um programa de governo; aliás, quando um novo PR é eleito, ele "herda" o governo em funções, cujo mandato se mantém, que ele não pode demitir e em cuja composição não pôde obviamente interferir. A legitimidade política do Governo não deriva do Presidente, mas sim das eleições parlamentares, justamente disputadas entre partidos e na base de programas de governo.