segunda-feira, 19 de junho de 2023

Corporativismo (46): É isso mesmo, democratizar o acesso a serviços jurídicos

1. A generalidade dos advogados portugueses deve sentir-se embaraçada, se não envergonhada, ao ver a imagem desta pindérica manifestação de algumas escassas dezenas dos seus colegas de Lisboa que responderam ao apelo da sua Bastonária, bem como ao ler as desbocadas declarações desta (falando em "ignóbil" e "ignomínia" para referir a reforma das ordens profissionais já declarada conforme à Constituição pelo TC), as quais são mais próprias de líder de um grupo político extremista do que de  dirigente de uma entidade pública e a mais alta representante de uma profissão com as responsabilidades sociais e o historial desta.

Atos destes afundam a reputação de uma profissão

2. No entanto, na sua exaltação, as declarações da Bastonária identificam corretamente a questão da revisão dos "atos próprios" dos advogados, ou seja, do seu monopólio profissional, que deixa de incluir a consulta  jurídica, a assistência a contratos e a cobrança de dívidas, serviços jurídicos que, embora continuem obviamente a poder ser prestados por advogados, passam a ser abertos também a outros juristas (incluindo professores, ex-magistrados, etc.).

Como a Bastonária admitiu inadvertidamente, quem procura tais serviços jurídicos vai passar a ter mais oferta, mais escolha, mais concorrência na sua prestação e melhores preços, incluindo serviços gratuitos de entidades públicas e sociais, permitindo o acesso a esses serviços jurídicos a pessoas que até agora não tinham disponibilidades financeiras para pagar os honorários de advogado.

3. Não se podia dizer melhor: a revisão dos "atos próprios" dos advogados, mantendo o exclusivo do patrocínio judiciário, que ninguém põe em causa (e que tem proteção constitucional), mas abrindo à concorrência outros serviços jurídicos, alarga o acessso social a tais serviços, assegurando desde logo o direito fundamental de todos à informação e à consulta jurídica, que a Constituição manifestamente não reserva aos advogados. 

Tal é o seu grande objetivo e o seu maior mérito.