terça-feira, 5 de setembro de 2023

O que o Presidente não deve fazer (37): O "mister"

1. Segundo a Constituição, o Conselho de Estado é o órgão de consulta do PR, naturalmente quanto ao exercício dos seus poderes próprios. Por isso, deve ser a instância em que o Presidente ouve os conselheiros sobre os temas que lhe propõe.

Todavia, segundo esta notícia, o Presidente já tem escrito o discurso que vai fazer na reunião de hoje do Conselho, mesmo antes de ouvir os seus membros, incluindo o Primeiro-Ministro, que teve de se ausentar da reunião anterior. Pelos vistos, em vez de discreto local de consulta presidencial, coligindo as opiniões nele expendidas, o Conselho de Estado está a ser transformado numa câmara de eco das opiniões presidenciais, logo depois indevidamente vazadas para os media.

2. O que a ordem de trabalhos definida para a esta reunião do Conselho de Estado revela, em conclusão da anterior, é a compulsivo propósito do PR de assumir como supremo definidor da agenda política interna e externa do País, condicionando a orientação e as políticas do Governo, de acordo com o seu programa, claramente à margem da Constituição, segundo a qual é ao executivo, e só a ele, sob orientação exclusiva do Primeiro-ministro, que compete a condução da política geral (interna e externa) do País, pela qual responde perante o parlamento (e não perante o Conselho de Estado), do qual depende politicamente, apenas com a obrigação de manter o Presidente devidamente informado (a que a doutrina acrescenta um dever de consulta qualificado em matéria de política de defesa e de política externa). Manifestamente, o PR não tem um poder de superintendência política sobre o Governo.

Lamentavelmente, estamos assistir a uma deliberada tentativa presidencial de modificação do sistema de governo e de repartição de responsabilidades políticas constitucionalmente estabelecido. Importa denunciá-lo, para que não passe despercebido.

Adenda

Penso que o PM fez bem em não coonestar o exame político do Governo a que o PR abusivamente pretendeu submetê-lo no Conselho de Estado. Nem o Governo responde politicamente perante o PR (somente perante a AR), nem o Conselho é uma segunda câmara parlamentar com poderes de escrutínio político (como assinalei na altura). Era tempo de fazer prevalecer o quadro constitucional.

Adenda 2
Discordando da minha análise, um leitor argumenta que o PR goza de uma legitimidade eleitoral mais forte do que do Governo, por ser eleito por maioria absoluta dos cidadãos e não poder ser demitido, pelo que se compreende «que lhe caiba definir as orientações políticas do País». Mas não tem nenhuma razão. A principal conquista do constitucionalismo moderno, há dois séculos e meio, foi a substituição da concentração de todo o poder nas mãos do monarca (absolutismo régio) pela sua repartição por vários órgãos de poder (separação de poderes), cada um deles com a sua tarefa própria. Ora, em Portugal, o Presidente não é eleito para governar nem para mandar no Governo: não escolhe o Governo, não governa nem cogoverna, nem tem nenhuma competência para definir as orientações governativas. Consequentemente o Governo não é politicamente responsável perante o Presidente. Obviamente, o leitor não tem de conhecer este quadro constitucional dos poderes presidenciais, mas o Presidente conhece, e bem!