1. Discordo, mais uma vez, deste novo passo francês no sentido de um laicismo radical, desta feita com a proibição da abaya islâmica aos alunos da escola pública, o que, a meu ver, constitui uma violação da liberdade religiosa, a qual inclui o direito a seguir os costumes da respetiva religião, salvo se ofenderem a vida, a saúde ou a dignidade humana, o que não é manifestamente o caso.
Uma coisa é impor eventualmente a neutralidade religiosa aos agentes do Estado, o que abrange os professores, outra coisa é estendê-la aos utentes dos serviços públicos ou, pior ainda, aos cidadãos em geral. Ora, o regime de separação entre o Estado e a religião (laicidade do Estado) constitui uma garantia adicional da liberdade religiosa e do pluralismo religioso, não podendo transformar-se, contraditoriamente, num instrumento da sua restrição injustificada.
2. Penso que a França demora a conformar-se com o facto de que é definitivamente uma sociedade multiétnica e multirreligiosa, que tem de admitir as respetivas consequências ao nível das diferentes expressões da religião em público.
Felizmente, essa tentação ainda não teve réplica política em Portugal, onde, de resto, não vejo como é que medidas dessas poderiam passar no teste de conformidade constitucional do TC. Numa democracia liberal, não pode haver lugar para um laicismo autoritário.