1. Entre os casos de desperdício legislativo conta-se à cabeça a legislação sobre a qualificação das povoações como vilas ou cidades, questão herdada do chamado "Estado Novo", em que o parlamento tem gastado imenso tempo e recursos, quer na elaboração da respetiva lei-quadro, agora revista - estabelecendo os critérios para atribuição de cada um dos títulos, aliás bastante flexíveis -, quer na aprovação de uma lei para cada caso, o que perfaz várias centenas ao longo destas décadas.
É tarefa em que se empenham não somente os deputados locais, ansiosos por juntarem ao seu CV político a inestimável honra da promoção do grau urbanístico das suas terras, mas também as autarquias interessadas (a que lei atribui, aliás inconstitucionalmente, iniciativa legislativa para esse efeito).
Com os critérios mais laxistas da nova lei-quadro, é de recear uma nova vaga de criação de improváveis vilas e cidades.
2. Sucede, porém, que, além de não estar prevista na Constituição (muito menos como competência reservada da AR), a qualificação legal como vila ou cidade carece de qualquer efeito prático relevante, sendo títulos puramente honoríficos.
Por isso, para poupar este inglório desperdício da agenda parlamentar e de espaço no Diário da República, propus há muito tempo que o título de "cidade" coubesse automaticamente à povoação-sede de todos os muncípios, e o de "vila" à sede de todas as freguesias (sem prejuízo das situações discrepantes já criadas). Mas foi proposta sem nenhum impacto.
Como era de esperar, mesmo à custa do descrédito político da AR, os grupos parlamentares e os seus deputados não querem prescindir desse ilusório e fugaz momento de glória local.