1. Tendo a Ordem dos Advogados (OA) deixado de decidir durante mais de cinco anos um processo disciplinar aberto contra um membro seu, o Tribnal Europeu de Direitos Humanos acaba de condenar Portugal, ou seja, o Governo, a indemnizá-lo em vários milhares de euros, por denegação de justiça em tempo razoável.
Ora, parece evidente que, sendo a OA a única responsável pela referida infração da CEDH, o Governo deve diligenciar para obter a reposição da importância a que o País foi condenado, em vez de a fazer pagar pelos contribuintes em geral, através do OGE. Para punição coletiva, já basta a humilhação de sofrermos mais uma condenação em Estrasburgo.
2. Infelizmente, este caso ilustra como as ordens profissionais - neste caso envolvendo a OA, com especiais responsabilidade no respeito pelas regras do Estado de direito - negligenciam o cumprimento da principal tarefa pública que justifica a sua existência, que é a vigilância sobre os cumprimento das normas profissionais e o exercício da ação disciplinar, enquanto não poupam esforços nem recursos na representação e defesa dos interesses de grupo (que, aliás, não devia constituir missão de uma entidade pública numa democracia liberal).
É, por isso, de aguardar que o novo regime legal das ordens profissionais, recentemente aprovado, venha a melhorar substancialmente esta situação, justamente ao autonomizar, como se impunha há muito, a função de supervisão e disciplina em relação à função de representação e defesa de interesses profissionais.