domingo, 14 de abril de 2024

Sistema eleitoral (9): A "ignóbil porcaria" de 1901

1. Não percebi o argumento de Rui Tavares no suplemento do Expresso desta semana sobre a reforma eleitoral de 1901 (Hintze Ribeiro), que veria a ser injustamente designada como "ignóbil porcaria", e sobre uma alegada afinidade política com o que se passa atualmente em Portugal.

Segundo o autor, a referida lei eleitoral teria visado salvaguardar o tradicional bipartidarismo e o rotativismo cartista, entre "regeneradores" e "históricos"/"progressistas" e dificultar o aparecimento de novos partidos. É certo que a divisão dos centros urbanos, designadamente Lisboa e Porto, em círculos eleitorais separados, agregados a zonas rurais adjacentes, conseguiu afastar os republicanos do  parlamento seguinte. Mas o novo sistema eleitoral, ao aumentar o número de deputados e ao substituir os círculos uninominais por círculos plurinominais com representação de minorias, só poderia ter resultados contrários aos assinalados pelo autor, facilitando a representação parlamentar de mais partidos, incluindo os republicanos, como se veio a verificar nas eleições seguintes, até ao fim da monarquia. As supostas intenções da “ignóbil porcaria” viram-se completamente frustradas.  

Argumento improcedente, portanto.

2. Também não vejo que relação tem a situação de 1901 com a atual, aliás pouco esclarecida pelo autor. 

Primeiro, não houve nenhuma alteração recente da lei eleitoral, nem se perspetiva nenhuma. Segundo, a combinação do sistema proporcional com círculos eleitorais muito grandes, com um limiar de eleição muito baixo (menos de 2% em Lisboa), só pode levar a uma elevada fragmentação parlamentar, como se está a verificar nas últimas eleições, sem que os dois grandes partidos do rotativismo governativo democrático tenham defendido ou apresentado qualquer proposta para contrariar esse tendência (salvo a tradicional proposta do PSD de diminuição do número de deputados, que no entanto tem tido sempre a oposição do PS).

Paralelismo sem fundamento, portanto.

Adenda
Conto-me entre os poucos opinadores a defender explicitamente (por último,  AQUI) uma relativa redução do grau de proporcionalidade vigente, em prol da governabilidade, da estabilidade política, da aproximação entre eleitores e eleitos e da racionalidade parlamentar, propondo a divisão dos círculos eleitorais maiores e a criação de um círculo nacional (mas não de compensação), encabeçado pelo candidato a PM de cada partido, que desse utilidade aos votos em todo o país e que elegesse um máximo de 1/10 dos deputados (portanto, com um limiar de eleição de pouco menos de 4% a nível nacional). Mas, como mostram os recentes programas eleitorais dos dois principais partidos, a reforma eleitoral não tem nenhuma prioridade política.