1. Merece todo a apoio esta iniciativa governamental para dar finalmente cumprimento à obrigação constitucional de instituir uma disciplina legal geral de criação de taxas administrativas (estabelecida pela revisão constitutional de 1997, mas nunca implementada!), pondo ordem na selva dessas obrigações tributárias entre nós, tanto ao nível do Estado como dos muncicípios.
Na verdade, além da falta dessa base legal, muitas delas são verdadeiros impostos (por não serem contrapartida de nenhum serviço ou vantagem específica e pessoal em favor dos respetivos contribuintes), como é o caso da chamada "taxa turística", outras têm um valor manifestamente excessivo, sem nenhuma relação com tal serviço ou vantagem.
Embora sendo de criação administrativa, num Estado de direito, porém, as taxas não podem ficar à margem da lei.
2. Sou, por princípio, favorável ao pagamento de taxas pela prestação de serviços públicos, à luz do princípio utente-pagador (como mostra a minha posição em defesa das custas judiciais, das portagens nas autoestradas, das propinas no ensino superior, das taxas moderadoras no SNS, das taxas de estacionamento, etc.).
Mas sou tanto contra a criação artificial de obrigações administrativas dos cidadãos, só para lhes cobrar taxas, como contra a instrumentalização das taxas e do seu valor para substituir impostos, contornando a obrigação constitucional de criação destes por via de lei da AR (ou com autorização parlamentar).
As taxas não podem ser impostos disfarçados, e a Administração não pode criar impostos.