sexta-feira, 27 de junho de 2025

O caso Montenegro (12): O que importa saber sobre o "caso Spinumviva"

1. Na sua referida entrevista ao Observador, o PGR anunciou querer a conclusão da investigação ao caso Spinumviva (a célebre "empresa familiar" de Montenegro) até 15 de julho, início das férias judiciais.

Saúde-se a diligência do Ministério Público, plenamente justificada neste caso respeitante ao chefe do Governo em exercício, diligência que, porém, não é anunciada igualmente com prazos em relação ao caso Influencer, que leva anos de investigação e cujo anúncio público, há quase dois anos, incluía o célebre parágrafo assassino, que levou à demissão do então Primeiro-Ministro, António Costa, e à abertura de uma crise política que, entretanto, provocou duas eleições antecipadas e dois governos minoritários, além da promoção do Chega a 2º maior partido paralementar -, processo sobre o qual não se conhece nenhum desenvolvimento neste tempo todo.

Pelos vistos, a diligência investigatória do MP é politicamente seletiva.

2. Para situar o caso Spinumviva, importa lembrar que ele começou por suscitar um inquérito parlamentar sobre uma alegada violação por Montenegro da condição de exclusividade legal nas funções governamentais, por a tal "empresa familiar" não passar de um meio de encobrir o facto de o chefe do Governo continuar a gerir a sua atividade e a beneficiar dos respetivos proventos.

Caducado o inquérito parlamentar por efeito da dissolução parlamentar, tudo indica que ele não vai voltar a ser retomado, por se entender - a meu ver, bem - que a referida falha de comportamemto ético-político, a ter existido, foi "amnistiada" pelo eleitorado, ao reconduzir Montenegro na chefia do Governo, com apoio reforçado, nas eleições que, irresponsavelmente, o PS, sob a desastrada liderança de Pedro Nuno Santos, lhe proporcionou.

Assunto encerrado, portanto, quando a esse ponto.

3. Restam, porém, os eventuais aspetos penais do caso, que não podiam ser objeto direto do inquérito parlamentar e que entretanto levaram o MP a abrir uma "investigação preventiva" sobre a questão. Que aspetos penais, e que indícios os suscitam? 

Recordando o que oportunamente fui escrevendo sobre o assunto (por exemplo, AQUI e AQUI), penso que há no caso Spinumviva dois aspetos penalmente relevantes, que obviemente não beneficiam da referida "amnistia eleitoral": 
     -  um provável caso de abuso da personalidade jurídica coletiva, para efeito de fuga ao fisco (substituição do IRS pelo IRC e reembolso do IVA na aquisição de bens e serviços, incluindo a possibilidade de imputação de despesas pessoais à pseudossociedade), se se mostrar que a tal empresa era um ficção, não tendo qualquer autonomia em relação ao seu fundador;
    - um possível caso de recebimento indevido de vantagem, se se mostrar que Montenegro continuou a beneficiar das respetivas avenças e outras receitas, sem correspodente prestação de serviços.

Julgo que é fácil confirmar ou infirmar essas suspeitas com um simples exame às contas e às despesas fiscais da suposta empresa e do seu fundador, pelo que a investigação pode perfeitamente ser concluída dentro do prazo assinalado pelo PGR. O que não é aceitável é que ela seja dada por concluída sem uma cabal investigação e esclarecimento público dos dois referidos aspetos