Além de consolidar o mapa regional das CCDR, essa reforma agregava nelas as tarefas e os serviços regionais elegíveis para integrarem as futuras autarquias regionais e ensaiava uma fórmula de autogoverno através da eleição da maioria da sua direção pelos autarcas. Embora continuassem a pertencer à administração territorial desconcentrada do Estado, com a eleição da maioria da sua direção pelos autarcas respetivos, as CCDR ganhavam um certo grau de autonomia e unidade de gestão e de derrogação do controlo governamental setorial, adquirindo um estatuto híbrido de descentralização e descentralização, algo como uma administração territorial semiautónoma.
Era um significativo progresso no sentido da regionalização!
3. A retoma do controlo governamental das CCDR (maioria de dirigentes escolhidos pelo Governo) e a sua ressubmissão ao controlo de ministros setoriais (vários vice-presidentes respondendo perante os respetivos ministros) reverte deliberadamente a evolução encetada no sentido de edificar a infraestrutura das autarquias regionais.
Quando, recentemente, o Primeiro-Ministro veio reiterar a sua oposição à retoma do processo de regionalização, é fácil perceber a razão por que é que, apesar da sua retórica em favor da descentralização em geral, o Governo continua a não querer equacionar a descentralização regional, embora constitucionalemente imperativa. Do que se trata é de manter o controlo governamental central sobre o conjunto da administração territorial.
